A normatividade da teoria republicana da justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v16i2.775

Palavras-chave:

Republicanismo; Normatividade; Justiça; Philip Pettit.

Resumo

O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem. A liberdade republicana pressupõe o desenvolvimento das capacidades humanas em sua plenitude. O potencial de desenvolvimento das capacidades humanas deve ser protegido pela estrutura jurídica do Estado. O Estado tem a função de equiparar os desníveis de bens e recursos dos indivíduos com a sua estrutura institucional. Ele atua para oferecer as condições necessárias, os direitos e as liberdades básicas, aos indivíduos em sua vida social e política. A perspectiva republicana de Philip Pettit enseja realizar a dedução normativa da liberdade republicana e demonstrar que a teoria da justiça tem que pressupor os recursos necessários para o desenvolvimento da vida humana em sua condição de igualdade e liberdade. A estruturação democrática da sociedade pressupõe o estabelecimento de relações sociais que se caracterizem pelo status social de não-dominação.

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Biografia do Autor

Alberto Paulo Neto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)/ Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo – Brasil, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Paraná – Brasil. Realiza estágio de pós-doutorado na Universidade de São Paulo (USP), Brasil.

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Publicado

2017-12-18

Como Citar

NETO, Alberto Paulo. A normatividade da teoria republicana da justiça. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 115–131, 2017. DOI: 10.31977/grirfi.v16i2.775. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/775. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

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Artigos