A tipificação das regras e seus sentidos de obrigação
DOI :
https://doi.org/10.31977/grirfi.v21i3.2347Mots-clés :
Regras; Normatividade; Obrigação.Résumé
O presente artigo analisa o conceito de “regras” a partir da concepção de direito apresentada por Herbert Hart em sua obra O Conceito de Direito, mostrando como as regras do direito diferem de outros tipos de regras como as da moralidade, costumeiras, etc. Faremos isso através da distinção entre os sentidos de obrigação que as regras possuem, evidenciando, ao mesmo tempo, o aspecto normativo inerente às regras jurídicas.
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