O conceito de direito em Immanuel Kant: positivismo radical ou não-positivismo superinclusivo?
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v17i1.789Palabras clave:
Immanuel Kant; Filosofia do direito; Positivismo radical; Não-positivismo superinclusivo.Resumen
O objeto de estudo desta investigação é a filosofia do direito de Immanuel Kant, com ênfase na controvérsia acerca da natureza do conceito de direito por ele formulado. Assim, são analisados, em um primeiro momento, os conceitos centrais da filosofia moral de Kant que estão em conexão com sua ideia de direito e, em um segundo momento, os aspectos mais importantes do pensamento filosófico-jurídico kantiano. Busca-se, com isso, uma definição a respeito da melhor forma de entender a filosofia do direito de Kant, se representante de um positivismo radical ou de um não-positivismo superinclusivo.
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