O conceito de direito em Immanuel Kant: positivismo radical ou não-positivismo superinclusivo?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v17i1.789

Palavras-chave:

Immanuel Kant; Filosofia do direito; Positivismo radical; Não-positivismo superinclusivo.

Resumo

O objeto de estudo desta investigação é a filosofia do direito de Immanuel Kant, com ênfase na controvérsia acerca da natureza do conceito de direito por ele formulado. Assim, são analisados, em um primeiro momento, os conceitos centrais da filosofia moral de Kant que estão em conexão com sua ideia de direito e, em um segundo momento, os aspectos mais importantes do pensamento filosófico-jurídico kantiano. Busca-se, com isso, uma definição a respeito da melhor forma de entender a filosofia do direito de Kant, se representante de um positivismo radical ou de um não-positivismo superinclusivo.

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Biografia do Autor

Emanuel Lanzini Stobbe, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Doutorando em Filosofia na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), São Paulo – Brasil.

Leonardo Simchen Trevisan, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rio Grande do Sul – Brasil.

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Publicado

2018-06-19

Como Citar

STOBBE, Emanuel Lanzini; TREVISAN, Leonardo Simchen. O conceito de direito em Immanuel Kant: positivismo radical ou não-positivismo superinclusivo?. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 354–376, 2018. DOI: 10.31977/grirfi.v17i1.789. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/789. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos