Direito de equidade e direito de necessidade em Kant

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v11i1.642

Palavras-chave:

Direito de equidade; Direito de necessidade; Kant; justiça; liberdade.

Resumo

O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano (imperativo categórico do direito) é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma fundamentação moral. Todavia, isso é ignorado quando Kant trata do direito de necessidade e do direito de equidade. Segundo o autor, a coerção é necessária para o direito. Porém, há dois casos em que isso não ocorre: no direito de equidade (direito sem coerção) e no direito de necessidade (coerção sem direito). Por que Kant não resolve o problema desses dois direitos a partir da fundamentação metafísica do direito? É possível uma teoria da justiça estritamente formal, nos moldes kantianos? O presente artigo defende que uma teoria da justiça formal é insuficiente.

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Biografia do Autor

Mateus Salvadori, Universidade Caxias do Sul (UCS)

Mestre e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Rio Grande do Sul – Brasil. Professor de Filosofia na Universidade Caxias do Sul (UCS), Rio Grande do Sul – Brasil.

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Publicado

2015-06-15

Como Citar

SALVADORI, Mateus. Direito de equidade e direito de necessidade em Kant. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 67–88, 2015. DOI: 10.31977/grirfi.v11i1.642. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/642. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos