John Locke e a liberdade como fundamento da propriedade

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DOI :

https://doi.org/10.31977/grirfi.v11i1.626

Mots-clés :

John Locke; Liberdade; Propriedade; Estado de Natureza; Estado Civil.

Résumé

A base de todas as discussões políticas de John Locke é o conceito de direito natural; e o desenvolvimento das suas ideias políticas é acompanhado pelas interpretações que ele nos deu deste conceito, em especial daquelas que norteiam as suas concepções de liberdade e propriedade. Locke argumenta que não é a força nem a tradição, mas somente o “consentimento” expresso dos governados que se constitui como a única fonte de um poder político que se quer legítimo. Tal consentimento deriva-se da liberdade que existe no estado de natureza e fundamentará os alicerces da sociedade civil.

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Biographie de l'auteur

Adriano Eurípedes Medeiros Martins, Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM)

Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Minas Gerais – Brasil. Professor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), Minas Gerais – Brasil.

Références

ASHCRAFT, Richard. Locke’s Two Treatises of Government. Boston-Sydney-Wellington: Allen-Unwin, 1987.

DUNN, John. The Political Thought of John Locke. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

TULLY, James. An approach to political philosophy: Locke in contexts. Cambridge: Cambridge University Press, 1993.

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Publiée

2015-06-16

Comment citer

MARTINS, Adriano Eurípedes Medeiros. John Locke e a liberdade como fundamento da propriedade. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 315–323, 2015. DOI: 10.31977/grirfi.v11i1.626. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/626. Acesso em: 4 déc. 2024.

Numéro

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Artigos