O legislador e a transição do abstrato ao concreto no Contrato social de Rousseau
DOI :
https://doi.org/10.31977/grirfi.v24i3.4923Mots-clés :
Rousseau; Legislador; Princípios do direito político; Circunstâncias concretas; Legitimidade.Résumé
O objetivo deste texto é mostrar como a figura do Legislador apresentada por Rousseau é imprescindível para a realização do movimento de transição do abstrato ao concreto no Contrato Social. A ocorrência de tal movimento é perceptível em diferentes partes da obra, mas nosso foco é abordá-lo logo em seu início, a partir do livro dois. Para tanto, tratamos dos capítulos concernentes ao Legislador, ao povo e aos diversos sistemas de legislação: no capítulo sobre o Legislador, compreendemos a necessidade de tal indivíduo na teoria rousseauniana, bem como sua centralidade para a consolidação de uma sociedade legítima, tal como os princípios do direito político prescrevem; os capítulos referentes ao povo e aos diversos sistemas de legislação, por sua vez, nos permitiram refletir sobre as circunstâncias históricas dos povos, as quais devem ser levadas em conta pelo Legislador, a fim de que este proponha uma legislação adequada para o povo ao qual ela se destina.
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