Bens irredutivelmente sociais como pressuposto para a defesa de direitos coletivos
DOI :
https://doi.org/10.31977/grirfi.v19i1.1038Mots-clés :
Bens irredutivelmente sociais; Bens convergentes; Direitos coletivos; Charles Taylor.Résumé
O presente estudo analisa o conceito tayloriano de bens irredutivelmente sociais. Além disso, visa avaliar a possibilidade da existência de bens intrinsecamente sociais, ou se todos os bens, em última análise, devem ser compreendidos apenas como bens originariamente formulados enquanto bens individuais. Caso existam bens intrinsecamente sociais, que consequências podem ser derivadas no que tange à discussão em torno dos direitos coletivos? O tratamento destas questões é levado à cabo no artigo Bens irredutivelmente sociais, de Charles Taylor, onde o filósofo canadense afirma que existem bens convergentes e bens irredutivelmente sociais. Os convergentes seriam aqueles que podem ser decompostos em bens individuais, ou seja, são aqueles que somente indivíduos podem acessar; por outro lado, bens irredutivelmente sociais são aqueles partilhados por um grupo humano ou que possuam um significado comum concedido por um pano de fundo, o que impede que sejam decompostos primariamente em bens individuais. Após essa análise, nos propomos a apresentar as consequências teóricas que podem ser derivadas da defesa de bens sociais.
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