Direitos humanos: da uniformidade da espécie à universalidade do direito
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v16i2.774Palabras clave:
Homem; Direito; Uniformidade; Universalidade.Resumen
Este artigo pretende abordar, por um viés filosófico, o problema dos Direitos Humanos enunciados em Declarações dos séculos XVIII e XX. A questão de fundo consiste nos Direitos do Homem a partir do “ideal de humanidade” ou “dignidade humana” considerando duas ideias: 1) o paradoxo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a noção de que só se sente um “humano” com direitos garantidos alguém que se vê contemplado no bojo jurídico de uma nação. 2) A humanidade como “grande família” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948), e o mundo como “grande nação”. Para tanto, promovemos neste trabalho um debate entre três pensadores: Diderot, com sua noção de vontade geral do gênero humano; Rousseau, com sua refutação à tese de Diderot, negando que exista uma “sociedade natural ou geral entre os homens”; e Kant, que no seu À Paz Perpétua retoma, a seu modo, a noção de cosmopolitismo negada por Rousseau e aponta para a possibilidade do direito se estender a toda a humanidade.
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