A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v12i2.667

Palabras clave:

Legalidade; Moralidade; Kant; Eticidade; Liberdade; Hegel.

Resumen

Este artigo tem como objetivo tratar da crítica de Hegel a Kant a partir da distinção entre legalidade e moralidade. Enquanto Kant permanece preso ao formalismo, Hegel aponta princípios conteudísticos, pois considera que somente a partir deles é possível estabelecer deveres particulares. Kant define o certo, o bem e o justo a partir de um procedimento que visa à universalidade. A distinção entre legalidade e moralidade é realizada a partir de seus móbeis. A razão, em Kant, não é legisladora, pois não está preocupada com “o que deve ser feito”, mas “como deve ser feito”. O imperativo categórico é regulador e orientador. Já Hegel critica o formalismo da teoria kantiana. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurando-se a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais).

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Biografía del autor/a

Idalgo Jose Sangalli, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Rio Grande do Sul – Brasil. Professor do PPG Filosofia na Universidade de Caxias do Sul (UCS), Rio Grande do Sul – Brasil.

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Rio Grande do Sul – Brasil. Professor de Filosofia na Universidade de Caxias do Sul (UCS), Rio Grande do Sul – Brasil.

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Publicado

2015-12-18

Cómo citar

SANGALLI, Idalgo Jose; SALVADORI, Mateus. A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 79–100, 2015. DOI: 10.31977/grirfi.v12i2.667. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/667. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

artículos