A distinção legalidade-moralidade na crítica de Hegel a Kant
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v12i2.667Palabras clave:
Legalidade; Moralidade; Kant; Eticidade; Liberdade; Hegel.Resumen
Este artigo tem como objetivo tratar da crítica de Hegel a Kant a partir da distinção entre legalidade e moralidade. Enquanto Kant permanece preso ao formalismo, Hegel aponta princípios conteudísticos, pois considera que somente a partir deles é possível estabelecer deveres particulares. Kant define o certo, o bem e o justo a partir de um procedimento que visa à universalidade. A distinção entre legalidade e moralidade é realizada a partir de seus móbeis. A razão, em Kant, não é legisladora, pois não está preocupada com “o que deve ser feito”, mas “como deve ser feito”. O imperativo categórico é regulador e orientador. Já Hegel critica o formalismo da teoria kantiana. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurando-se a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais).
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