Hobbes e o direito de resistência

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v10i2.617

Palabras clave:

Direito; Resistência; Súdito; Estado; Soberano.

Resumen

Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece (implícito ou explicito) em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente ordenadas. Conforme o modelo hobbesiano, um soberano tem direito de ordenar aquilo que bem entender aos seus súditos. Diante disso, a resistência deve ser analisada a partir de duas linhas principais: o uso da resistência em relação ao gládio da justiça e em relação à espada da guerra. Em vista disso, Hobbes no leva a indagar: como é possível que o uso do direito de resistência do súdito não se configure em injustiça diante do poder ilimitado do soberano?

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Biografía del autor/a

Gerson Vasconcelos Luz, Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - D.E. de Ourinhos ( SEE-SP)

Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Paraná – Brasil. Professor de Filosofia vinculado a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Citas

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Publicado

2014-12-15

Cómo citar

LUZ, Gerson Vasconcelos. Hobbes e o direito de resistência. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 106–123, 2014. DOI: 10.31977/grirfi.v10i2.617. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/617. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

artículos