O direito internacional e o futuro da cidadania democrática na filosofia de Juergen Habermas
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v21i2.2337Palabras clave:
Direito internacional; Cidadania mundial; Direitos humanos.Resumen
Habermas discute as chances para a instituição de uma cidadania mundial na sociedade contemporânea, marcada pelo multiculturalismo e pelo processo de globalização. Habermas identifica a configuração histórica da constelação pós-nacional, e partir daí tematizada a transição do direito internacional para o direito de cidadãos do mundo, que alinha o conceito de cidadania à ideia de direitos humanos. Habermas analisa a ideia kantiana de estado cosmopolita em que os cidadãos são sujeitos jurídicos de seus respectivos Estados e membros de uma entidade cosmopolita. Kant elabora o conceito de república mundial, que Habermas discorda, mas oferece o exemplo da União Européia para uma discussão sobre a realização de uma ordem internacional justa e pacífica. A partir da orientação kantiana de constituição de uma ordem de cidadania mundial, Habermas discute a conformação e a viabilidade dessa ideia na contemporaneidade. Para Habermas, é possível soletrar a ideia de cidadania cosmopolita. A partir da União Européia, a cooperação entre Estados e cidadãos mostra que se faz necessária uma comunidade cosmopolita em complementação a uma comunidade internacional de Estados.
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