O problema dos direitos humanos em Kant
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v20i1.1375Palabras clave:
Kant; Liberdade; Inato; Direitos humanos; Humanidade.Resumen
Ultimamente surgiram trabalhos que mostram que Kant fundamenta os direitos humanos a partir da liberdade inata, como único direito inato que o homem possui em virtude de sua humanidade. Contudo, a liberdade inata não permite justificar uma teoria dos direitos humanos porque constitui apenas um direito inato sobre o meu e o teu interior que possibilita a posse empírica, ademais, embora um direito humano seja inalienável, deve-se renunciar a ela para ingressar no estado civil; além disso, as quatro derivações analíticas da liberdade inata geram consequências incompatíveis com uma doutrina dos direitos humanos, pois, enquanto direitos humanos se referem à todos, a igualdade inata e a independência inata se aplicam a um número restrito de pessoas; finalmente, há uma diferenciação na interpretação da fórmula da humanidade no direito e na ética, porque, subjetivamente, tratar a humanidade como um fim exige que o agente considere que o fim da humanidade seja o móbil de sua ação na ética, mas, no direito, exige-se apenas que o seu comportamento externo seja conforme o fim da humanidade, e, objetivamente, no direito, tratar a humanidade como um fim produz uma legislação penal contrária aos direitos humanos e o direito da humanidade exige que a integridade inata seja suspensa durante o período da condenação, ademais, esta diferenciação na ideia de humanidade torna-se explícita na imprejudicabilidade inata, pois, na ética, a mentira é a maior violação do dever da humanidade em sua pessoa, mas, no direito, somente viola o direito da humanidade se causar prejuízo para outros.
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