A filosofia política de Martín de Azpilcueta (1492-1586) e a questão da autoridade civil popular
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v19i1.1154Palabras clave:
Martín de Azpilcueta; Escolástica tardia; Filosofia política; Poder popular; Direito natural.Resumen
Neste artigo pretender-se-á estabelecer as bases sobre as quais Martín de Azpilcueta demonstra sua fundamentação da autoridade política no intuito de refletir sobre como este pensador articula sua argumentação no intuito de apresentar o povo como detentor originário, por direito natural, do poder civil. Para que este objetivo possa ser alcançado buscar-se-á apresentar como o autor relaciona e distingue o poder eclesiástico do poder laico ou civil. Em seguida demonstrar-se-á como o pensador espanhol estabelece sua fundamentação da autoridade civil popular ao defender que o poder civil se legitima por ter sua origem em Deus, por ser de ordem natural e ser dado de forma imediata à comunidade dos mortais. A partir disso é possível considerar que a autoridade política laica, conforme o pensamento de Martín de Azpilcueta, tem o povo como seu legítimo depositário e que disso decorre a igualdade original primária de todos os homens na vida pública. Para que se possa realizar o objetivo apresentado neste trabalho estudar-se-á, de maneira específica, a Notabile tertium presente na obra Martín de Azpilcueta chamada Relectio C. Novit de Iudiciis publicada pela primeira vez em Coimbra no ano de 1548.
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