A racionalidade econômica do humanismo penal clássico
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v25i3.5383Palavras-chave:
Reforma Penal; Utilidade; Humanismo; Racionalidade Econômica.Resumo
Nos mais representativos projetos humanistas para a reforma da justiça penal desenvolvidos no século XVIII, encontramos o programa para uma nova política do crime duplamente marcado pelo referencial econômico: o pressuposto de que os homens se deixam governar pelo manejo político-legislativo de seus interesses e a tentativa de promoção exaustiva da eficiência e da utilidade dos recursos empregados na execução das penas. Meu intuito é destacar que, o limiar das reivindicações por mudanças e garantias humanitárias nos sistemas penais está inserido no quadro moderno de protagonismo crescente da esfera econômica. Argumento que aceitação da razão dirigida por saldos de vantagens, concebida à luz de alegadas disposições originais do agir, faz funcionar uma racionalidade de tipo econômico com pretensões de estabelecer limites humanos ao direito de punir, e implica um importante componente teórico no processo moderno de enquadramento econômico da conduta e na formação da autoconsciência.
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