A racionalidade econômica do humanismo penal clássico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v25i3.5383

Palavras-chave:

Reforma Penal; Utilidade; Humanismo; Racionalidade Econômica.

Resumo

Nos mais representativos projetos humanistas para a reforma da justiça penal desenvolvidos no século XVIII, encontramos o programa para uma nova política do crime duplamente marcado pelo referencial econômico: o pressuposto de que os homens se deixam governar pelo manejo político-legislativo de seus interesses e a tentativa de promoção exaustiva da eficiência e da utilidade dos recursos empregados na execução das penas. Meu intuito é destacar que, o limiar das reivindicações por mudanças e garantias humanitárias nos sistemas penais está inserido no quadro moderno de protagonismo crescente da esfera econômica. Argumento que aceitação da razão dirigida por saldos de vantagens, concebida à luz de alegadas disposições originais do agir, faz funcionar uma racionalidade de tipo econômico com pretensões de estabelecer limites humanos ao direito de punir, e implica um importante componente teórico no processo moderno de enquadramento econômico da conduta e na formação da autoconsciência.

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Biografia do Autor

Cicero Josinaldo SILVA OLIVEIRA, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutor(a) em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Rio de Janeiro – RJ, Brasil. Professor(a) da Universidade Federal de Goiás (UFG), Cidade de Goiás – GO, Brasil.

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Publicado

2025-10-26

Como Citar

OLIVEIRA, Cicero Josinaldo SILVA. A racionalidade econômica do humanismo penal clássico. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 25, n. 3, p. 99–116, 2025. DOI: 10.31977/grirfi.v25i3.5383. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/5383. Acesso em: 29 out. 2025.

Edição

Seção

Artigos