O legislador e a transição do abstrato ao concreto no Contrato social de Rousseau

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v24i3.4923

Palavras-chave:

Rousseau; Legislador; Princípios do direito político; Circunstâncias concretas; Legitimidade.

Resumo

O objetivo deste texto é mostrar como a figura do Legislador apresentada por Rousseau é imprescindível para a realização do movimento de transição do abstrato ao concreto no Contrato Social. A ocorrência de tal movimento é perceptível em diferentes partes da obra, mas nosso foco é abordá-lo logo em seu início, a partir do livro dois. Para tanto, tratamos dos capítulos concernentes ao Legislador, ao povo e aos diversos sistemas de legislação: no capítulo sobre o Legislador, compreendemos a necessidade de tal indivíduo na teoria rousseauniana, bem como sua centralidade para a consolidação de uma sociedade legítima, tal como os princípios do direito político prescrevem; os capítulos referentes ao povo e aos diversos sistemas de legislação, por sua vez, nos permitiram refletir sobre as circunstâncias históricas dos povos, as quais devem ser levadas em conta pelo Legislador, a fim de que este proponha uma legislação adequada para o povo ao qual ela se destina.

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Biografia do Autor

Eduarda Santos Silva, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutorando(a) em Filosofia na Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia – GO, Brasil.

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Publicado

2024-11-01

Como Citar

SILVA, Eduarda Santos. O legislador e a transição do abstrato ao concreto no Contrato social de Rousseau. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 24, n. 3, p. 226–234, 2024. DOI: 10.31977/grirfi.v24i3.4923. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/4923. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos