Para além do legalismo: Hannah Arendt e a desobediência civil
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v20i3.1940Palavras-chave:
Objeção de consciência; Desobediência civil; Legalismo; Poder; Ação.Resumo
Neste artigo, discute-se algumas das contribuições de Hannah Arendt para a reflexão acerca do fenômeno da desobediência civil. Inicialmente, interroga-se em que medida a contestação civil pode ser identificada com a objeção de consciência. Discutir essa questão permite compreender o desenvolvimento da argumentação de Arendt que visa ressaltar o sentido político dos atos de desobediência civil em oposição à caracterização negativa deste fenômeno, defendida por juristas, na tentativa de incluir pelo direito ações extralegais de contestação. Com efeito, essa leitura jurídica, que se baseia na ideia de que a contestação tem por fundamento a moralidade de consciência, negligencia determinados aspectos que são fundamentais para a compreensão da desobediência civil segundo a perspectiva de Arendt, sobretudo seu caráter público, o compartilhamento de um interesse ativo no mundo e, por fim, a não-violência. Em um segundo momento, explicita-se a influência da tradição filosófica na maneira típica de se compreender a desobediência civil, sendo Sócrates e Henry Thoreau elencados por Arendt como seus interlocutores neste debate. Com esse percurso argumentativo, pretende-se mostrar alguns potencias do ensaio de Arendt que contribuem para reatualizar a discussão sobre o papel político central do ato de divergir publicamente.
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Referências
ADVERSE, Helton. Arendt, a democracia e a desobediência civil. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 105, pp. 409-434, jul./dez. 2012.
AGUIAR, Odílio Alves. A dimensão constituinte do poder em Hannah Arendt. Trans/Form/Ação, Marília, v.34, n.1, p.115-130, 2011.
¬ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Tradução de André Duarte. – Rio de Janeiro: Relume Dumará (1994).
¬ARENDT, Hannah. Crises da república. 2ª. ed. Trad. José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2004.
FLICKINGER, Hans-Georg. Movimentos sociais e a construção do político: Carl Schmitt. Civitas, Porto Alegre, v. 4, nº 1, jan.-jun. 2004.
ILIVITZKY, Matías Esteban. La desobediencia civil: aportes desde Bobbio, Habermas y Arendt. CONfines de Relaciones Internacionales y Ciencia Política, vol. 7, núm. 13, enero-mayo, 2011, pp. 15-47.
KALYVAS, Andreas. Democracy and the politics of the extraordinary. Max Weber, Carl Schmitt, and Hannah Arendt. Cambridge University Press, 2008.
MELO, Rúrion. Legitimidade política e esfera pública: disputando os sentidos da desobediência civil. Dissonância: Revista de Teoria Crítica, AOP (Advance Online Publication), p. 1-27, 2020.
PLATÃO. Gorgias. Editorial Gredos: Dialogos III. Treducciones e introducciones y notas por J. Calongue; E. Acosta Méndez; F. J. Olivieri; J. L. Calvo. Madrid – España. 1987.
ROVIELLO, Anne-Marie. Senso comum e modernidade em Hannah Arendt. Tradução de João Filipe Marques. Instituto Piaget, 1987.
SCHEUERMAN, William E. Civil Disobedience. Polity Press, 2018.
THOREAU, Henry D. Desobedecendo. Seleção e tradução dos textos Editora Circulo do livro, 1986.
YOUNG-BRUEHL, Elizabeth. Por amor ao mundo: a vida e a obra de Hannah Arendt. Tradução de Antônio Trânsito. Revisão técnica, Eduardo Jardim de Moraes. – Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1997.
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