“INSURGÊNCIAS QUILOMBOLAS” DOS BANCOS ESCOLARES ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS: O CASO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA FAZENDA CANDEAL II (BAHIA)
Palavras-chave:
Ações Afirmativas, Lei de Cotas, Educação Superior, Quilombos, Quilombo Candeal II -BahiaResumo
O presente artigo visa refletir sobre as ações afirmativas no Brasil buscando demonstrar sua aplicabilidade e efetivação como garantia de um dos princípios constitucionais de igualdade para os remanescentes de quilombos. O artigo traz à tona situações práticas vivenciadas pelos discentes no ensino superior da Comunidade Quilombola Candeal II, em Feira de Santana –BA; o pioneirismo de universidades estaduais -UERJ, UENF, UNEB e de instituições públicas federais como a UFRB e a UFBA, no Nordeste, na adoção de políticas de reserva de vagas para não brancos -Lei n.º 12.711/2012, articulada a leis ordinárias que instituíram políticas públicas -Lei Estadual 3.708/01; Lei 10.639/2003; Lei n.º 12.288/2010 etc., ao longo das últimas décadas. O objetivo deste foi traçar um perfil dos discentes, compreendendo seus avanços (individuais, coletivos, críticos, políticos) e dificuldades (de adaptação, econômicas, de permanência etc.). Tal impacto se justifica como um mecanismo de correção de desigualdades resultantes de fatores histórico-culturais e/ou de integração social de políticas públicas, que assegura a pessoas pertencentes a grupos historicamente excluídos igualdade no exercício de direitos, que vêm se estabelecendo na contemporaneidade.
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