Sobre os papéis do homem e da mulher no conceito de família da filosofia do direito de Hegel
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v13i1.684Palavras-chave:
Família; Gênero; Natureza; Espírito; Razão.Resumo
Na Filosofia do Direito, a família é a instituição mais imediata da eticidade, do sistema de costumes de uma época que efetiva o conceito de liberdade dentro de seus limites espaço-temporais. Nesse sentido, a família é o momento no qual seus membros estão mais ligados à natureza, embora já estejam no âmbito do espírito. Por isso, Hegel determina, no seu conceito de família, papéis para seus membros de acordo com seus respectivos sexos, em uma tentativa de suprassumir a natureza no espírito, sem negá-la. Esse trabalho visa a questionar se as atribuições dos papéis espirituais de acordo com o sexo natural dos membros da família que Hegel faz são coerentes com de teses e conceitos mais fundamentais de seu próprio sistema, como a relação entre as noções de natureza e espírito, e questionar se, assim, sua filosofia pode cumprir com o seu propósito mais fundamental, o de efetivar a ideia de liberdade na instância familiar.
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Referências
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