O atomismo herético de Galileu Galilei

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31977/grirfi.v11i1.645

Palavras-chave:

Galileu; Atomismo; Qualidades secundárias; Heresia; Condenação.

Resumo

O objetivo do presente artigo é o de analisar a contraposição instituída por Galileu ao aristotelismo tomista vigente na Idade Média e apresentar seu atomismo em alternativa à física das qualidades secundárias. O físico florentino, cujas preocupações restringiram-se ao campo da Física, vê-se envolvido numa querela de ordem religiosa (a negação do “fenômeno eucarístico”) que o leva à condenação por traição, cuja pena consistiu na abjuração pública e na prisão domiciliar perpétua. Iremos analisar, baseados nos estudos de Pietro Redondi (1991), como a história da condenação de Galileu, na verdade, não está necessariamente vinculada à defesa do heliocentrismo copernicano. Para além das fronteiras dessa noção, existiu todo uma trama tecida pelo protecionismo religioso, primazia eclesiástica, vedetismo e inveja.

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Biografia do Autor

Eduardo Simões, Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros (FACIT)

Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Paulo – Brasil. Professor e coordenador de pesquisa da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros (FACIT), Minas Gerais.

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Publicado

2015-06-15

Como Citar

SIMÕES, Eduardo. O atomismo herético de Galileu Galilei. Griot : Revista de Filosofia, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 22–35, 2015. DOI: 10.31977/grirfi.v11i1.645. Disponível em: https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/645. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos