Guerra e paz: uma abordagem jurídico-filosófica
DOI:
https://doi.org/10.31977/grirfi.v19i3.1215Palavras-chave:
Direito Internacional Público; Guerra; Paz; Normatividade; Kant.Resumo
O debate contemporâneo nas teoria das relações internacionais é marcado por duas perspectivas: de um lado a perspectiva do realismo político que concebe a paz como um ideal inacessível e a guerra como meio necessário para a aquisição e manutenção do poder; e de outro lado a perspectiva do normativismo ou idealismo que pensa o fim (telos) das relações internacionais para além dos conflitos de interesse e da luta por poder. A primeira perspectiva trata as relações internacionais em nível do ser (daquilo que é), a segunda em nível do dever ser (nível normativo). Tendo em vista esse cenário, a nossa ideia neste artigo consiste em abordar o problema da guerra e da paz a partir de um estudo interdisciplinar mediante contribuições do Direito Internacional Público e da Filosofia de Kant. Num primeiro momento analisaremos o paradoxo da guerra, em seguida o papel do Direito Internacional Público para a problemática da paz, e por último as contribuições de Kant para a redefinição normativa do direito internacional a partir do seu projeto republicano da liga de paz (foedus pacificum).
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